© Joédson Alves/Agência Brasil
De acordo com a medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o pagamento será feito da seguinte forma:
Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível:
em 6 de março, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
Valores remanescentes do saldo disponível:em 17 de junho para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS
conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS.