O Diretor de Saneamento do SANEACRE,
Alan de Oliveira Ferraz, chama a atenção das gerências dos diversos municípios e dos prestadores de serviço que no cumprimento de sua responsabilidade com a saúde pública e a segurança no abastecimento de água potável, está terminantemente proibida a utilização dos caminhões-pipa contratados para qualquer atividade que não seja o abastecimento de água para o consumo humano.Alan ressalta ainda que:
Os caminhões-pipa são exclusivos para o transporte de água potável, devendo seguir rigorosamente os padrões de qualidade e higiene exigidos pela legislação vigente;
É expressamente proibido o uso desses veículos para transporte de qualquer outro tipo de liquido ou para a execução de serviços que não estejam diretamentc relacionados ao abastecimento de água potável;
O uso indevido desses caminhões poderá comprometer a qualidade da água distribuída à população, o que configura grave risco à saúde pública;
O não cumprimento desta determinação acarretará as devidas sanções administrativas legais aos responsáveis.
Por fim o Diretor pede a colaboraçüo e responsabilidade de todos os prestadores de serviço para que sigam esta orientação de forma rigorosa, garantindo a segurança e a confiança da população nos serviços prestados pela SANEACRE.