É preciso adaptar a lei do Simples à reforma – 06/10/2024 – Que imposto é esse

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Por: Eduardo Cucolo

O Simples Nacional é um regime de tributação complexo, concebido como um puxadinho para a sobrevivência das pequenas empresas dentro de um sistema caótico. A simplificação trazida pela reforma tributária, assim como as mudanças esperadas nos impostos e contribuições sobre renda e folha de pagamento, não tornam esse sistema obsoleto, mas demandam sua atualização.

O governo federal iniciou as discussões sobre o tema, mas há o risco de que o Congresso Nacional atropele esse processo durante os debates da regulamentação da reforma na tributação do consumo.

O Sebrae Nacional, por exemplo, avalia que a reforma será preponderantemente benéfica para os pequenos negócios, mas diz que o Simples Nacional terá de ser revisto por completo. A ministra Simone Tebet (Planejamento) já havia dito que esse era um gasto tributário que não precisa ser extinto, mas aprimorado.

O melhor caminho para qualquer mudança é mexer na lei do Simples (LC 123/2006) e adequá-la ao novo sistema. Mas há uma tentativa de fazer o inverso: distorcer o novo sistema para que ele se adapte ao regime simplificado.

A reforma dá às micro e pequenas empresas duas opções. A primeira é continuar a recolher seus tributos pela guia única, com uma alíquota menor que a geral. A outra é entrar na nova sistemática, com alíquota cheia, mas desonerando suas despesas.

A primeira opção tende a ser mais vantajosa para quem trabalha direto com o consumidor pessoa física. A segunda, para quem fornece produtos e serviços para empresas de maior porte e/ou trabalham com produtos/serviços com alíquota reduzida.

A desoneração do Simples será significativa. Estudo apresentado no Congresso pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) aponta que o resíduo tributário que onera essas empresas seria reduzido, de 11% para 4% da arrecadação, se houver adesão voluntária ao novo sistema de quem está no meio da cadeia produtiva (fornecedores de produtos e serviços a outras companhias).

Quem fizer essa opção, além de ser desonerado, terá a apuração do imposto feita por declaração pré-preenchida e aproveitará o recolhimento automático (split payment).

Aqueles que defendem manter o Simples como está esquecem também de outros problemas. Em evento do Observatório da Reforma Tributária, o mestre em Ciências Contábeis Paulo Henrique Pêgas lembrou que a empresa do Simples não arrecada apenas a alíquota única sobre faturamento.

São recolhidos fora do documento simplificado os descontos feitos no salário dos empregados, tributos incidentes nas importações (incluindo PIS/Cofins e IPI) e o diferencial de ICMS entre estados. As empresas também são prejudicadas pela substituição tributária, outra distorção prevista para acabar com a reforma.

Uma das questões em debate no Congresso é a tese —derrotada na emenda constitucional da reforma— sobre a necessidade de dar às grandes empresas que compram do fornecedor do Simples um benefício fiscal (chamado de crédito presumido). Será mais uma exceção que aumentará a alíquota paga pelos demais contribuintes. Inclusive onerando a própria microempresa.

Há outras demandas que podem elevar a alíquota e frear a migração de parte dessas empresas para um sistema melhor. O governo precisa afinar o discurso, inclusive com o Sebrae, para evitar novas exceções na reforma.


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Fonte: Estadão

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