Entrou em vigor no dia, 2 julho, o Decreto nº 11.512, que reformula o cronograma de isenção da Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Acre. A medida, assinada pelo governador Gladson de Lima Cameli, visa melhorar o gerenciamento do fluxo operacional da emissão do documento, cuja validade das identidades emitidas antes da implantação da CIN se estende até 2032.
O novo decreto altera o Decreto nº 11.092, de 25 de julho de 2022, que regulamentava a expedição do novo modelo de Carteira de Identidade no estado, ajustando o cronograma de renovação.
O delegado-geral da Polícia Civil do Acre, Dr. Henrique Maciel, destacou a importância da reformulação. “Essa atualização é crucial para garantir uma transição mais organizada e eficiente para o novo modelo de identidade, assegurando que todos os cidadãos possam ter acesso ao documento dentro de um prazo adequado,” afirmou Maciel.
De acordo com o diretor do Instituto de Identificação, Júnior César da Silva, os benefícios do novo cronograma, a medida traz um planejamento mais claro e facilita o processo de isenção, especialmente para aqueles que ainda possuem o modelo antigo. Isso também diminui a pressão sobre os órgãos emissores, permitindo um atendimento mais ágil e eficaz.
“As as identidades atuais, antes da CIN tem a validade até ano de 2032, assim de forma gradual e paulatinamente o Instituto de Identificação da PCAC irá atualizar todos os Registros Gerais (RGs) do estado”, explicou Júnior César da Silva.
As condições para a isenção de taxas continuam as mesmas de R$ 106, 60 conforme estabelecido em legislações anteriores. A isenção aplica-se nos casos de erro material por culpa do órgão emissor, primeira via no estado, validade não prevista em lei, e para carteiras de identidade danificadas ou extraviadas por desastres naturais, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência.
O Anexo Único do novo decreto estabelece as seguintes datas para a isenção das carteiras de identidade:
Identidades emitidas entre 01/01/1920 e 31/12/2002: isenção a partir de 01/01/2026
Identidades emitidas entre 01/01/2003 e 31/12/2006: isenção a partir de 01/01/2027
Identidades emitidas entre 01/01/2007 e 31/12/2009: isenção a partir de 01/01/2028
Identidades emitidas entre 01/01/2010 e 31/12/2012: isenção a partir de 01/01/2029
Identidades emitidas entre 01/01/2013 e 31/12/2015: isenção a partir de 01/01/2030
Identidades emitidas entre 01/01/2016 e 31/12/2019: isenção a partir de 01/01/2031
Identidades emitidas entre 01/01/2020 e 31/12/2022: isenção a partir de 01/01/2032