Por: Bianca Lima,Alvaro Gribel
BRASÍLIA – O grupo de trabalho do segundo texto de regulamentação da reforma tributária decidiu retomar o imposto de herança sobre planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, mas prevendo um atenuante, como antecipou o Estadão.
O parecer apresentado nesta segunda-feira, 8, estabelece que os investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte, serão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Para o PGBL não valerá essa regra, segundo os integrantes do GT. Ou seja, eles seriam tributados independentemente do prazo – esse ponto, porém, ainda não está claro no texto apresentado pelos parlamentares, que deverá ser ajustado.
O objetivo dessa regra temporal, de acordo com o grupo, é evitar que as pessoas físicas migrem suas aplicações para fundos VGBL apenas com fins sucessórios, com a estratégia de burlar a tributação estadual.
“Planejamento fiscal de patrimônio no século 21: chega na hora de fazer transmissão de herança, vende tudo, aplica em um dos fundos para não pagar imposto. Isso é uma vergonha. Veja se a classe média faz isso”, afirmou Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), um dos membros do grupo, apontando que a prática é adotada pelas classes mais altas.
Expectativa do grupo de trabalho é de que texto seja votado no plenário da Câmara nesta semana, mas ainda não há data prevista e apreciação poderá ficar para o segundo semestre. Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados
A avaliação foi reforçada pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP): “PGBL e VGBL são rotas de fuga. No último momento, passam patrimônio para o VGBL para não pagar imposto”. Atualmente, a alíquota máxima do tributo é de 8%, segundo resolução do Senado. Valente defende, no entanto, que a Casa aumente, futuramente, esse teto.
A pedido de Valente, os deputados também definiram que os grandes patrimônios serão taxados pela alíquota máxima do ITCMD. Segundo o grupo, a definição do que são “grandes patrimônios” caberá aos Estados – que poderão optar por realizar ou não esse tipo de cobrança.
A taxação sobre PGBL e VGBL constava da minuta do projeto de lei complementar elaborada pelo Ministério da Fazenda, como mostrou o Estadão em junho, mas foi retirada após repercussão negativa. O assunto, no entanto, é de grande interesse dos governadores, que administram o ITCMD e, portanto, pleitearam a volta dessa previsão.
Alguns Estados, como Minas Gerais, já fazem esse tipo de cobrança, mas não há regra unificada nacionalmente e sobram questionamentos na Justiça. Em Minas, VGBL e PGBL são taxados independentemente do prazo da aplicação. Rio de Janeiro, por sua vez, cobra apenas sobre os PGBLs, e não sobre os VGBLs, enquanto São Paulo não taxa nenhum dos dois.
Seguro em previdência privada escapará de imposto
O parecer dos deputados também especifica, como previa a Fazenda na minuta do projeto, que a tributação incidirá apenas sobre os planos que visem ao planejamento sucessório — ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro.
Dessa forma, o que se tratar de cobertura de risco não será taxado, por ter caráter securitário. Atualmente, parte dos planos de previdência tem contrato misto, incluindo um componente de seguro, como indenização por morte ou invalidez. Essas indenizações, portanto, ficarão isentas.
O contrato do plano já distingue o aporte acumulado ao longo dos anos do valor de uma eventual indenização – e é nisso que a tributação vai se basear. Por exemplo: se o pai falecido acumulou R$ 1 milhão em aportes em um VGBL, e a indenização pela sua morte é de R$ 2 milhões, o filho pagará ITCMD sobre R$ 1 milhão. Os R$ 2 milhões da indenização ficarão isentos do tributo estadual.
A mesma lógica vale para a indenização por invalidez. Os seguros de vida, por sua vez, continuarão isentos dessa taxação.
Caso essa legislação complementar seja aprovada no Congresso, caberá a cada Estado decidir se deseja ou não realizar esse tipo de cobrança sobre VGBL e PGBL – que já é aplicada por alguns governadores, ainda que isso motive questionamentos na Justiça. Em caso positivo, será necessária a aprovação de lei ordinária local, cuja vigência deverá seguir os princípios da anterioridade.
Terão de ser respeitadas tanto a anterioridade nonagesimal (só cobrar após 90 dias da publicação da lei) como a anual (no exercício seguinte) – ou seja, se aprovadas neste ano, só valeriam em 2025. O assunto também está pendente de deliberação no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo julgamento terá repercussão geral.
Padronização dos dois IVAs indefinida
Segundo o deputado Mauro Benevides (PDT-CE), que será o relator-geral no plenário desse segundo projeto de lei da reforma, o Comitê Gestor terá sede em Brasília e coordenará todo o funcionamento do IBS (o Imposto sobre Valor Agregado, IVA, de competência de Estados e municípios) – desde a fiscalização até a cobrança do imposto.
“O Comitê Gestor vai dispor sobre todo o processo tributário e vai ter foro em Brasília, no Distrito Federal. Vai coordenar todo o procedimento que um tributo tem, vai orientar a fiscalização, lançamento e cobrança do impostos, representação administrativa, cobrança judicial, dívida ativa, todo esse processo vai precisar de uma organização”, afirmou Benevides.
Como haverá uma estrutura para a cobrança do IBS, pelo Comitê Gestor, e outra estrutura da Receita Federal, para a cobrança da CBS (o IVA de competência da União), será criado um Comitê de Harmonização entre os dois impostos, para que haja uma padronização dos contenciosos administrativos. Esse comitê terá quatro membros de cada lado e está definido no primeiro projeto de lei da reforma encaminhado ao Congresso.
Benevides pontuou, porém, que ainda está indefinido o que vai acontecer caso não haja unanimidade entre os oito membros desse comitê.
“Isso terá que ser definido no outro projeto de lei. O que foi feito no projeto de lei 108 (do Comitê Gestor) foi reforçar o caráter de decisão do Comitê de Harmonização. É um ponto que ainda está em aberto (caso não haja unanimidade) e precisará ser definido”, disse Benevides.
Uma das ideias, segundo o deputado, é alternar o voto de minerva entre a Receita Federal e o Comitê Gestor, mas emendas ao texto terão de ser apresentadas em plenário para resolver esse ponto.
Transição para fundo de combate à pobreza
O projeto de lei estabelece uma regra de transição, até 2057, para que os Estados se adequem ao porcentual máximo de 1% do IBS que poderá ser transferido aos fundos de combate à pobreza, os chamados Fecop. A transição atende principalmente a um pleito do Estado do Rio de Janeiro, que hoje pratica porcentual superior a esse teto.
“Isso tomou várias conversas com governadores, inclusive com o governador Claudio Castro, do Rio de Janeiro. Lá, o fundo é 11%, os municípios reclamam muito que está retirando do compartilhamento. A solução é iniciar todo mundo preservando o que tem, mas terá que ser feita uma convergência num prazo de 25 anos, para quem cobra 2%, 5% ou 11%. Todo mundo vai ter que migrar para alíquota de 1%”, disse Benevides.
O texto também prevê participação mínima de 30% de mulheres nas instâncias executivas, de correição, de auditoria e de julgamento, no âmbito do Comitê Gestor do IBS.