O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) julgou como irregulares as contas da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (FUNTAC) referentes ao exercício de 2017, em decisão unânime dos seus membros. O Acórdão nº 14.874/2024/PLENÁRIO apontou a realização de contratações diretas fora das condições previstas em lei por parte da responsável Silvia Luciane Basso, no período de 01 de janeiro a 01 de agosto de 2017.
Decisão e Fundamentação
A relatoria do processo, conduzida pelo Conselheiro Antonio Jorge Malheiro, destacou que a gestora Silvia Luciane Basso infringiu os artigos 2º, 24, IV e 89 da Lei Federal nº 8.666/93 ao realizar contratações sem a devida observância das hipóteses legais para dispensa ou inexigibilidade de licitação. Embora tenha sido reconhecida a irregularidade, o Tribunal decidiu não aplicar multa devido à prescrição e considerou o valor a ser devolvido, de R$ 4.108,35, como de pequena quantia.
Regularidade com Ressalvas
As contas dos demais gestores, Francisco Carlos Rodrigues Barbosa, Sebastião Sibá Machado e José Luiz Gondim dos Santos, que atuaram em diferentes períodos do ano de 2017, foram julgadas regulares com ressalvas. As ressalvas referem-se a falhas relativas à execução dos contratos que foram irregularmente celebrados.
Encaminhamentos e Medidas
O Tribunal determinou o encaminhamento dos documentos relativos ao 7º aditivo contratual ao Ministério Público Estadual, para que sejam tomadas as medidas que o órgão considerar necessárias. Após o cumprimento das formalidades legais, o processo será arquivado.