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Tarauacá
25/03/2025

ATENDENTO PEDIDO DO MP, JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA FORNEÇA COM URGÊNCIA, RAÇÃO PARA CÃES ACOLHIDOS PELA ONG CÃO AMIGO


Atendendo um pedido do Ministério Público do Acre através do promotor de Tarauacá, Dr. Júlio César Medeiro, a justiça determinou (Decisão de fls. 308-317), ao que o município de Tarauacá, no prazo de 90 dias, sob pena de multa, assuma a responsabilidade primária em relação aos cuidados com animais abandonados, em situação de rua e maus-tratos, providenciando seu acolhimento provisório, forneça ração suficiente, filhote e adulto  e medicamentos básicos e essenciais (vacina antirrábico, vermífugos, antibióticos, antiparasitário externo, bem como outros que se fizerem essenciais) de acordo com a demanda do profissional do Município atuante na área (zoonose) e da ONG CÃO AMIGO, entre outras obrigações.

Abaixo mais informações

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TARAUACÁ/AC

Autos MP no: 08.2023.00039461-1

Autos TJ no: 0800128-38.2023.8.01.0014

URGENTE

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor de Justiça in fine subscrito, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem à honrosa presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos presentes autos.

Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre em face do Município de Tarauacá/AC, da Prefeita de Tarauacá, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Secretária Municipal de Planejamento de Tarauacá (fls. 01-27).

Manifestação do Parquet às fls. 299-300.

Eis a síntese do indispensável.

4 – forneça materiais básicos, como luvas, seringas, agulhas, máscaras, algodão, álcool, materiais desinfetante para o ambiente, focinheira, guia, shampoo de aninais, caixa de transporte para o recolhimento de animais a ONG CÃO AMIGO e ao órgão de atuação do Município atuante da área (zoonose);

5 – realize de forma contínua campanha de vacinação e adoção, com contratação/parceria de médico veterinário;

6 – Adote providências administrativas e operacionais para consecução desta decisão judicial, colacionando aos autos o cronograma das ações relativas as medidas exercidas pelo Município, enviando comprovante de execução;

7 – apresente cronograma físico contendo a descrição das soluções adotadas relativas aos aspectos sanitários e ambientais, também do abastecimento e reservatório de água do local usado pela ONG CÃO AMIGO e aos outros órgão de atuação do Município na área de controle de zoonose, assim como a disponibilização de tratamento e disposição final de esgoto, depósito, coleta e destino final de resíduos sólidos;e

8 – obedeça ao Manual de Normas Técnicas para estruturas físicas de unidades de vigilância de zoonose do Ministério da Saúde.

Acontece Excelência, os animais necessitam de RAÇÃO imediata, pois a ONG está sem estoque de sacos de ração para filhotes e adultos, inclusive, esta foi a ratio essendi da manifestação anterior do parquet requerendo urgência no caso.

Isto posto, o Ministério Público do Estado do Acre, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a alteração da r. Decisão de fls. 308-317, a fim de que seja determinado ao município de Tarauacá que forneça IMEDIATAMENTE ração para cães filhote e adulto, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.   

Nestes termos, pede deferimento.

Tarauacá/AC, 06 de fevereiro de 2024.

Júlio César de Medeiros Silva

Promotor de Justiça



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