20.1 C
Tarauacá
17/01/2025

CONTINUAM ABERTAS, ATÉ 2 DE AGOSTO, INSCRIÇÕES DO SELETIVO PARA COORDENADORES DE PÓLOS DA UAB/SEE


O processo seletivo para os interessados em exercer a função de Coordenador de Polo UAB, de responsabilidade da SEE, deverá observar as diretrizes e procedimentos fixados neste edital.

O edital rege-se pela legislação aplicável à matéria, em especial, a Portaria CAPES n. 183, de 21 de outubro de 2016, Portaria CAPES n. 232, de 9 de outubro de 2019, pelos princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput da Constituição Federal de 1988, bem como através das normas previstas neste documento de seleção.

O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Coordenador de Polo UAB será coordenado pela Comissão Especial instituída para o fim específico.

O presente edital tem por finalidade selecionar Coordenadores de Polo da Universidade Aberta do Brasil para atuar nos municípios de: Acrelândia, Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Rio Branco, Tarauacá, Sena Madureira e Xapuri.

Será disponibilizada 1 (uma) vaga para TARAUACÁ.

Todos os requisitos e procedimentos para a candidatura estão descritos no Edital.

EDITAL Nº 02/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024

 

REPUBLICAÇÃO POR RETIFICAÇÃO

            
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, no uso das suas
atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Portaria CAPES n. 183, de 21 de outubro de 2016,
que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos
participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação
superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do
Brasil (UAB);

CONSIDERANDO a Portaria CAPES/MEC n. 232, de 9 de outubro
de 2019, que estabelece atribuições, forma de ingresso e parâmetros atinentes
aos Coordenadores de Polo UAB e regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES n. 183,
de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com
vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei n. 11.273, de 6 de fevereiro
de 2006, e Portaria CAPES n.15, de 23 de janeiro de 2017 e pela Portaria CAPES
n. 139, de 13 de julho de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios e procedimentos
para a seleção dos novos Coordenadores de Polo UAB,

Torna público o edital do processo seletivo para
cadastro de reserva e designação dos coordenadores bolsistas dos polos de apoio
presencial da Universidade Aberta do Brasil mantidos pela Secretaria de Estado
de Educação, Cultura e Esportes do Acre.

1.      
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.        
O
processo seletivo para os interessados em exercer a função de Coordenador de
Polo UAB, de responsabilidade da SEE, deverá observar as diretrizes e
procedimentos fixados neste edital.

1.2.        
Este edital rege-se pela legislação aplicável à
matéria, em especial, a Portaria CAPES n. 183, de 21 de outubro de 2016,
Portaria CAPES n. 232, de 9 de outubro de 2019, pelos princípios que regem a
Administração Pública, previstos no art. 37, caput da Constituição Federal de
1988, bem como através das normas previstas neste documento de seleção.

1.3.        
O Processo Seletivo Simplificado para o
cargo de Coordenador de Polo UAB será coordenado pela Comissão Especial
instituída para o fim específico.

2. DO OBJETO

2.1.
O presente edital tem por finalidade selecionar Coordenadores de Polo da
Universidade Aberta do Brasil para atuar nos municípios de: Acrelândia,
Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Rio Branco, Tarauacá, Sena Madureira e
Xapuri.

3. DAS VAGAS

3.1. Serão
disponibilizadas 8 (oito) vagas para Coordenador de Polo UAB para atender ao
presente edital, conforme distribuição estabelecida no quadro abaixo:

POLO UAB/MUNICÍPIO

QUANTIDADE DE VAGAS

VAGAS PCD*

01

Acrelândia

01

02

Brasiléia

01

03

Cruzeiro do Sul

01

04

Feijó

01

05

Rio Branco

01

06

Tarauacá

01

07

Sena Madureira

01

08

Xapuri

01

TOTAL

08

*Pessoa com Deficiência

4. DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA A CANDIDATURA

4.1. Poderão se
inscrever para atuar como Coordenador de Polo UAB, os servidores que
atenderem aos critérios listados abaixo, mediante documentação comprobatória:
(Portaria CAPES n. 232, de 9 de outubro de 2019).

4.1.1. Ser servidor efetivo ativo, vinculado ao ente mantenedor do Polo
UAB (Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre) ou
aposentado, este independentemente da esfera governamental de vínculo;

4.1.2. Ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área de atuação;

4.1.3. Ser ou já ter atuado como Professor da Educação Básica;

4.1.4. Ter disponibilidade de horário compatível com as atividades do
Polo UAB;

4.1.5. Não se encontrar em período de estágio probatório exigido em lei;

4.1.6. Residir no município do Polo UAB para o qual pleiteia a vaga, ou
próximo a ele;

4.1.7. Não estar nomeado em cargo comissionado;

4.1.8. O candidato poderá concorrer somente para uma vaga em um Polo UAB
de Apoio Presencial, conforme distribuição estabelecida
no item 3.1;

4.1.9. O Bolsista poderá permanecer atuando na função de coordenador de
Polo UAB por até 08 (oito) anos, respeitando processos seletivos quadrienais,
conforme Portaria CAPES n. 232, de 9 de outubro de 2019.

4.2. Instruções referentes à inscrição e documentação para a
candidatura:

4.2.1. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão, exclusivamente, por
meio eletrônico no link 
https://forms.gle/Gtbsgb3HHAe2XrBw5 disponível no site http://www.see.ac.gov.br, a partir da 0h00min
do dia 04/07/2024 até às 23h59min do dia 02/08/2024, mediante envio da
documentação exigida em formato PDF;

4.2.2. O candidato que enviar documentação incompleta ou fora do prazo
estabelecido, terá sua inscrição indeferida;

4.2.3. Candidatos que apresentarem formulários incompletos, irregulares,
com rasuras, ilegíveis ou que não preencham os requisitos deste edital terão
suas candidaturas invalidadas e serão eliminados do processo de seleção.

4.3. Da Documentação
exigida:

4.3.1. Os candidatos interessados em participar do processo deverão
preencher Ficha de Inscrição e anexar em arquivo único, no formato PDF, a
documentação exigida (cópias digitalizadas legíveis), na seguinte ordem:

                    
I.        
Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido;

                   
II.        
RG e CPF;

                  
III.       
Currículo padrão CAPES atualizado com suas devidas comprovações,
conforme previsto
no Anexo
II deste edital;

                 
IV.        
Diploma de Graduação ou certidão equivalente, em Licenciatura;

                   
V.       
Declaração de comprovação de atuação no magistério;

                 
VI.        
Comprovante de endereço atualizado;

                
VII.        
Declaração de efetivo exercício no cargo ocupado, por período mínimo de
03 (três) anos, na condição de servidor do quadro efetivo de professor da SEE;
se aposentado, documento comprobatório de aposentadoria;

               
VIII.       
Declaração de não ter sido condenado ou sofrido qualquer espécie de
penalidade administrativa em sindicância ou processo administrativo disciplinar
de acordo com o prazo prescricional previsto no artigo 193 da Lei Complementar
nº 39, de 20 de dezembro de 1993.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. A seleção dos Coordenadores de Polo UAB será realizada pela
Comissão Organizadora do referido Processo, designada pela Secretaria do Estado
de Educação, Cultura e Esportes, será constituída de 05 (cinco) etapas,
conforme as etapas abaixo:

5.1.1. Primeira Etapa: de caráter
eliminatório, por meio de análise técnica dos documentos (02 a 06/08/2024)
exigidos e verificação do atendimento dos requisitos explicitados
no item 4.3 do edital;

a)    Os candidatos
aprovados nesta 1ª Etapa comporão a lista de inscrições deferidas que será divulgada
no Diário Oficial (08/08/2024), conforme cronograma deste edital;

b)    A interposição de
recurso da
1ª Etapa
(Anexo IV) ocorrerá de forma exclusiva, por meio
eletrônico 
www.see.ac.gov.br, a partir das 0h00min
do dia 08/08/2024 às 23h59min do dia 09/08/2024;

c)     Divulgação no Diário
oficial do Estado do Resultado Final da 1ª Etapa pós recursos: 14/08/2024

5.1.2. Segunda Etapa: de caráter
classificatório, por meio de análise de currículo:

a)    A análise de Currículo
ocorrerá de 14 a 15/08/2024 e será efetuada de acordo com a pontuação descrita
no Anexo III do edital, variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, na soma total;

b)    Cada documento
comprobatório será considerado uma única vez e para um único item de pontuação;

c)     Os candidatos serão
aprovados e classificados por Polo UAB seguindo ordem decrescente das
pontuações finais obtidas;

d)    Divulgação do
Resultado preliminar da segunda etapa: 20/08/2024

e)    Os cinco primeiros
classificados por Polo UAB, nessa fase, estarão aptos a participarem da
terceira etapa do processo de seleção;

f)      A interposição de
recurso da 2ª Etapa
(Anexo
IV) ocorrerá de forma exclusivamente, por meio
eletrônico 
www.see.ac.gov.br, a partir das 0h00min
do dia 20/08/2024 às 23h59min do dia 21/08/2024;

g)    Divulgação do
Resultado Final da 2ª etapa pós recursos: 22/08/2024.

5.1.3. Terceira Etapa: de caráter eliminatória e classificatório, por
meio de Redação – dia
25/08/2024.

5.1.3.1. A Prova de
Redação, dar-se-á por meio de uma produção dissertativa-argumentativa, de
caráter eliminatório e classificatório, visando avaliar a capacidade de
articulação de conhecimentos do(a) candidato(a) por meio da produção textual,
observando suas habilidades e competências na manipulação da Língua Portuguesa
e valerá 10,0 (dez) pontos, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a)
que não obtiver, no mínimo, 6,0 (seis) pontos.

a)    A Prova de Redação
será avaliada de acordo com os critérios apresentados no Quadro abaixo:

 Critérios de correção

Pontuação

Adequação ao tema
proposto

1,0

Adequação ao tipo
de texto solicitado

1,5

Emprego apropriado
de mecanismos de coesão

2,5

Capacidade de
selecionar, organizar e relacionar de forma coerente argumentos pertinentes
ao tema proposto

2,5

Pleno domínio da
modalidade escrita da norma-padrão (adequação vocabular, ortografia,
morfologia, sintaxe de concordância, de regência e de colocação)

2,5

Total

10,0

b)    A Prova de Redação
será composta de um tema, que o(a) candidato(a) deverá desenvolver seguindo a
proposta contida na prova. Serão apresentados 2 (dois) textos que servirão de
base para a sua produção textual.

c)     Em casos de fuga ao
tema proposto ou não apresentação do texto, o(a) candidato(a) receberá nota 0,0
(zero), na Prova de Redação.

d)    O(a) candidato(a)
deverá produzir, com base no tema proposto, um texto
dissertativo-argumentativo, segundo a proposta de gênero textual, com, no
máximo, 30 (trinta) linhas.

e)    A Prova de Redação
será corrigida por dois(duas) corretores(as) independentes, sendo verificada a
consistência na avaliação e realizadas as devidas providências de recorreção
quando houver discrepância entre as notas.

f)      Os resultados
preliminar e final da Prova de Redação serão divulgados nas datas previstas no
Cronograma (Item 12)

g)    A folha da Prova de
Redação não poderá ser assinada, rubricada, nem deverá conter em outro local
que não o apropriado, marcas ou sinais, de forma que permita a sua
identificação, pois serão despersonalizados antes da correção. Para a banca
corretora, o(a) candidato(a) será anônimo(a). Apresentando qualquer um desses
elementos, a Prova de Redação será desconsiderada e será atribuída pontuação
0,0 (zero) ao(à) candidato(a).

5.1.4. Quarta etapa: Será composta pelos 3 (três) candidatos que
obtiverem a maior pontuação somando a segunda e a terceira etapa.

A pontuação de cada
candidato deverá atender os critérios preestabelecidos para avaliação,
constantes no Anexo

III do edital;

5.1.5. Etapa FinalSerá designado, pelo mantenedor, para a
função de Coordenador de Polo UAB um dos três candidatos classificados.

a)    Os candidatos
selecionados para a função de Coordenador de Polo UAB serão designados por ato
do Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, por município, de
acordo com o disposto no
item 3.1
deste edital.

b)    No caso de
afastamento temporário do Coordenador de Polo UAB, o mantenedor indicará um
servidor para substituí-lo. Em caso de vacância, assumirá a Coordenação do Polo
UAB o candidato do quadro de cadastro de reserva.

6. DO RESULTADO PRELIMINAR

6.1. A Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes, através da Comissão do Processo
Seletivo Simplificado, fará publicar em sua página eletrônica e no Diário
Oficial do Estado os resultados preliminares de cada etapa do processo de
seleção de candidatos à função de Coordenador de Polo UAB.

6.2. Todas as
publicações referentes ao processo seletivo simplificado serão realizadas pela
Secretaria de Estado de Educação, no endereço eletrônico 
www.see.ac.gov.br e no Diário
Oficial do Estado.

6.3. O resultado
preliminar será divulgado na data prevista no cronograma apresentado
no item 12 deste Edital.

6.4. Para efeito do
resultado, serão comparadas as notas dos candidatos de um mesmo município e de
uma mesma etapa.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de
empate nas pontuações finais, terá preferência o candidato que atender aos
requisitos, na seguinte ordem:

a)    O candidato que tiver
idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no
concurso, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei n. 10.741,
de 01/10/2023 (Estatuto da Pessoa Idosa);

b)    Maior pontuação na
redação dissertativa;

c)     Maior pontuação
obtida na prova de títulos;

d)    Maior tempo de
docência na Educação Básica.

e)    O candidato mais
idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

8. DA APRESENTAÇÃO DE RECURSO

8.1. Os candidatos
poderão apresentar recurso ao resultado de cada etapa, observando os critérios
e prazos para cada uma delas, constantes no
Item 12 deste edital.

8.2. A análise dos
recursos será realizada considerando as disposições contidas neste edital.

8.3. O recurso deverá
ser preenchido em formulário padrão
(Anexo IV), pelo
candidato no site da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes 
www.see.ac.gov.br, na área destinada à
seleção e será analisado pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo
Simplificado.

8.4. Os recursos
apresentados pelos candidatos serão analisados pela Comissão de Seleção do
Processo Seletivo Simplificado, que emitirá parecer fundamentado nas
disposições do presente Edital.

8.5. No recurso, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo.
Recurso inconsistente, intempestivo ou desrespeitoso será indeferido.

8.6. Em hipótese alguma será aceito recurso fora do prazo estabelecido no item 12 deste
Edital.

8.7. O prazo para divulgação do resultado dos recursos obedecerá aos
prazos estabelecidos
no item
12 deste Edital.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DE CADA ETAPA

9.1. O resultado
final de cada etapa da seleção dos candidatos será publicado pela Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes, após a análise dos recursos.

9.2. O resultado da
seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, com base na pontuação
obtida na terceira e quarta etapas.

9.3. O resultado
final do Processo Seletivo Simplificado para a Função de Coordenador de Polo
UAB será publicado na página eletrônica http://www.see.ac.gov.br e
no Diário Oficial do Estado no prazo definido no Cronograma deste Edital.

10. DA BOLSA

10.1. O Coordenador
de Polo fará jus a uma bolsa no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e
cinquenta reais), previsto na Portaria CAPES N. 33, de 16 de fevereiro de 2023
em seu art. 1º.

11. DAS ATRIBUIÇÕES

           
I.       
Apoiar as ações gerenciais da Capes e as acadêmicas das IPES;

          
II.       
Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do Polo;

        
III.       
Articular junto as IPES presentes no Polo, a distribuição e o uso das
instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;

        
IV.       
Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do Polo às atividades da
UAB quando for o caso;

         
V.       
Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as
necessidades materiais de pessoal e de ampliação do Polo;

        
VI.       
Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às
necessidades administrativas;

       
VII.       
Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no Polo;

      VIII.       
Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente
à docência, os tutores e os alunos;

        
IX.       
Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a
estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários
e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades
presenciais e posterior acompanhamento;

         
X.       
Orquestrar junto as IPES presentes no Polo, a distribuição e o uso das
instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;

        
XI.       
Articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do Polo
as ofertas e reofertas dos editais vigentes;

       
XII.       
Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;

      XIII.       
Realizar eventos acadêmicos e de integração do Polo à comunidade;

      XIV.       
Conhecer a estrutura de funcionamento do Polo e das IPES atuantes no
mesmo;

       XV.       
Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a
competência de cada ator;

     
XVI.       
Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES, a IPES relatórios periódicos de
acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância – DED;

     XVII.       
Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e a
Capes;

    XVIII.       
Organizar, a partir de dados das IPES presentes no Polo, calendário
acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;

      XIX.       
Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou
correspondente no caso de Polos estaduais;

       XX.       
Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o
aproveitamento e a diminuição da evasão;

      XXI.       
Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos
Polos UAB;

     XXII.       
Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua
responsabilidade no Polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de
ausências, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso;

    XXIII.       
Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das
atividades no polo a cada semestre;

   XXIV.       
Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do Polo
de acordo com suas orientações. 

12. CRONOGRAMA

PERÍODO

ATIVIDADE

04/07/2024

Publicação do
Edital no Diário Oficial e na página da Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Esportes – 
www.see.ac.gov.br

04/07/2024 a 02/08/2024

INSCRIÇÕES –
Endereço eletrônico: 
https://forms.gle/Gtbsgb3HHAe2XrBw5

02/08/2024 a 06/08/2024

1ª ETAPA – Análise
técnica dos documentos exigidos e verificação do atendimento dos requisitos
explicitados no item
4.3 do edital.

08/08/2024

Divulgação do
Resultado Preliminar da 1ª Etapa – Inscrições

08/08/2024 e 09/08/2024

Período para
Interposição de Recursos da 1ª Etapa

14/08/2024

Divulgação
Resultado Final da 1ª Etapa após recursos

14/08/2024 a 15/08/2024

2ª ETAPA – Análise
Curricular

20/08/2024

Divulgação do
Resultado Preliminar 2ª Etapa

20/08/2024 e 21/08/2024

Período para
Interposição de Recursos da 2ª Etapa

22/08/2024

Divulgação do
Resultado Final da 2ª Etapa após recursos

25/08/2024

3ª ETAPA Produção
textual – Redação

02/09/2024

Divulgação do
Resultado Preliminar da 3ª etapa

02/08/2024 e 03/09/2024

Período para
Interposição de Recursos da 3ª Etapa

05/09/2024

Divulgação do
Resultado Final da 3ª etapa

06/09/2024

4ª ETAPA –
Divulgação dos três candidatos com maior pontuação

09/09/2024

5ª ETAPA –
Designação para função de Coordenador de Polo UAB

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A prestação de
declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido
importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos
direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de
declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

13.2. A Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE se reserva o direito de promover
as correções que se fizerem necessárias em qualquer fase do Processo Seletivo,
ou posterior a ele, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os
princípios que norteiam a Administração Pública.

13.3. Todos os atos
praticados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado serão
registrados em Ata.

13.4. O resultado
final do processo seletivo deverá ser comunicado à DED/CAPES no prazo de até 30
dias após a conclusão do certame e publicado no Diário Oficial do Estado.

13.5. O prazo de
validade do Processo Seletivo será de quatro anos, contados a partir da
publicação do resultado final, sem prorrogação.

13.6. Este Edital
estará à disposição na Internet no site do Diário Oficial do Estado do Acre
– 
www.diario.ac.gov.br e no site da
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – 
www.see.ac.gov.br.

13.7. Os casos
omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão
de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

  

Rio Branco – Acre, 03 de julho de 2024.

 

 

Aberson Carvalho de Sousa

Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

Decreto nº 11-P/2023

 

 

ANEXOS
AO EDITAL

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

ANEXO I

Dados de
identificação

Inscrição para o Polo
UAB de Apoio Presencial da cidade de:_______________________

Nome:__________________________________________________________________

Data de
nascimento:___/___/_____ Naturalidade:________________________________

Sexo: ( ) Masculino (
) Feminino PCD: ( ) Sim ( ) Não

Autodeclaração: ( )
Negro ( ) Pardo ( ) Branco ( ) Indígena ( ) Quilombola

RG:_________ Órgão
expedidor:__________ Data de Expedição:____/____/_____

CPF:____.____.____-___. 

Dados de endereço

Rua:__________________________________________________
N. ­­­______________

Bairro:__________________________________________________________________

Estado:_____________
Município:___________ Telefone: ( )______________________

E-mail:__________________________________________________________________

 

__________________________________________

Candidato/assinatura

 

CURRÍCULO PADRÃO – MODELO – ANEXO II

Currículo Padrão para Atuação em Polo UAB

 Município do
Polo UAB:

UF:

Nome completo:

Função:
COORDENADOR(A) DE POLO

Sexo: Masculino Feminino

CPF:

Logradouro:

Complemento:

Número:

Bairro:

CEP:

Município:

UF:

Telefone
residencial: ( )

Telefone comercial:
( )

E-mail:

E-mail alternativo:

 

 

 

Ocupação Atual

Instituição:

Cargo/Função:

Vínculo a partir
de:

Principais
atividades:

 

 

Professor
concursado da rede pública?

Sim

 Não

Experiência no magistério:
__ anos

Formação Acadêmica

Graduação

Instituição:

Curso:

Término em:

Instituição:

Curso:

Término em:

Pós-Graduação

Especialização

Instituição:

Curso:

Término em:

Instituição:

Curso:

Término em:

Mestrado

Instituição:

Curso:

Término em:

Doutorado

Instituição:

Curso:

Término em:

Experiência Profissional

Dê preferência para atividades profissionais
relacionadas a gestão

Instituição:

Cargo/Função:

Período:

Principais
atividades:

 

Instituição:

Cargo/Função:

Período:

Principais
atividades:

 

Instituição:

Cargo/Função:

Período:

Principais
atividades:

 

Conhecimentos em Informática

Processamento de texto

Básico

Mediano

Avançado

Planilhas eletrônicas

Básico

Mediano

Avançado

Navegação na internet

Básico

Mediano

Avançado

Ambiente Moodle

Básico

Mediano

Avançado

Outros:

Observações e Comentários

Responsabilizo-me,
sujeito às penas da lei, pela veracidade das informações prestadas.

Data: ___/___/____

Assinatura: _________________________________________

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO – ANEXO III

INDICADOR

PONTUAÇÃO

DOCUMENTO

Comprovante de
Doutorado

1 ponto

Cópia do Diploma de
Doutorado expedido por instituições reconhecidas pelo MEC

Comprovante de Mestrado

1 ponto

Cópia do Diploma de
Mestrado expedido por instituições reconhecidas pelo MEC

Comprovante de
Especialização em qualquer área

 

1 ponto

Cópia do Diploma de
Especialização expedido por instituições reconhecidas pelo MEC

Experiência
Profissional em Gestão Educacional Escolar

1 ponto

Declaração da
Secretaria de Educação, quando tratar-se da rede pública

Atuação como
docente na Educação Básica

 

1 ponto por ano de
atuação, com o limite de 4 anos

Declaração da
Secretaria de Educação, quando tratar-se da rede pública

Experiência
profissional em Educação a Distância

1 ponto

Declaração da
Instituição onde obteve a experiência profissional

Cursos na área de
informática – carga horária mínima de 60h

 

1 ponto

Cópia dos
Certificados, expedidos por instituições reconhecidas e autorizadas a
certificar

 

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO – MODELO – ANEXO IV

Eu, ______________________________________________, portador (a) do
documento de identidade n. ______________________, inscrito(a) no CPF:
______________________, apresento recurso junto a esta Comissão Especial do
Processo Seletivo Simplificado.

Objeto de
contestação:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Os argumentos são:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Documentos anexos:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

……………………………………….,
…… de ………………… de 2024.

 

________________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA 3ª ETAPA – REDAÇÃO – ANEXO V

 

Município

Endereço dos Polos

Horário

01

Acrelândia

Av. Adenilson
Rogério de Oliveira nº: 951 – Acrelândia – Ac, CEP: 69945-000

 Das 08h às 11h

 

02

Brasileia

Av. Prefeito
Rolando Moreira, 230-centro-Brasileia-Acre. CEP: 69.932-000

03

Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa,
525 – Centro, CEP: 69.980-000 – Cruzeiro do Sul – AC

04

Feijó

Tv. Edmundo Ribeiro
do Carmo, nº 220 – Bairro- Cidade Nova, CEP: 69.960.000 – Feijó – Acre.

05

Rio Branco

Av. Getúlio Vargas,
3030 – Bosque, Rio Branco/ Acre. CEP: 69.900.589

06

Sena Madureira

Rua João Marçal, Nº
231, Bairro: Centro Social Urbano – CSU – Sena Madureira – AC.

07

Tarauacá

Rua Benjamin
Constant, 1350, Tarauacá-Acre, CEP: 69.970-000

08

Xapuri

Rua Benjamin
Constant nº 139 – Bairro Centro – Xapuri/AC – CEP: 69.930-000

 



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