Você que teve sua propriedade embargada e citada na notificação do Ibama, publicada no diário oficial da União pela diretoria de proteção ambiental do Ibama e foi estipulado o prazo de 30 dias para retirar qualquer atividade que estejam na área embargada, procure urgentemente o ESCRITÓRIO SANTOS e Do Ó de Regularização Ambiental e Fundiária.
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