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14/05/2025

Caso de ministro do STJ por fala sobre autismo é arquivado – 29/04/2025 – Vidas Atípicas

Johanna Nublat

Em novembro de 2024, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha disparou, publicamente num evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma sequência de frases absurdas sobre autismo. Quem lembra?

Saldanha mencionou “as pessoas que têm familiares com problema de cognição, toda a abrangência, todo o leque, né, essa tristeza que é a gente ter um parente com problemas cognitivos de desenvolvimento”.

Usou um tom jocoso para se referir à ciência que mais evidência tem nas terapias para o TEA (Transtorno do Espectro Autista) — a ABA, largamente usada nos Estados Unidos. “Agora tem um tratamento natural, como é o nome mesmo, esqueci? Tratamento em ambiente natural. Não sei o que é isso, faz parte da ABA, acho que leva a pessoa para a floresta, sei lá, abraça a árvore, deve ser esse negócio.”

E ainda foi sarcástico sobre o longo, longo, longo tempo dedicado pelos autistas e pelos pais de autistas no ir e vir de terapias. “Para os pais é uma tranquilidade, saber que seu filho que tem um problema vai ficar de seis a oito horas por dia numa clínica, com gente especializada, passeando na floresta, mas isso custa.”

Pois o caso foi analisado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, depois de ser provocado por dois advogados — um deles uma pessoa com deficiência.

Resultado? Nas palavras do corregedor, em decisão publicada em 15 de abril: “Reputo que os pronunciamentos (…) não constituem indícios de grave irregularidade funcional” e “as combatidas declarações, muito embora destoantes do sensível contexto de debate sobre as especificidades do espectro autista em que proferidas, não se revestiram das características próprias do capacitismo, aqui entendido como a imposição de barreiras à efetividade dos direitos e das liberdades sociais por pessoas com deficiência”.

Ainda, segundo Campbell, “considerar que a referência a ‘pessoa/criança com problema’ contribui para o fomento de práticas eugenistas, como tenta fazer crer o requerente, representa escalonamento juridicamente inadequado, em face do tom eminentemente coloquial e de boa-fé empregado”.

O pedido de providências foi arquivado.

Mas o caso não será esquecido. Me lembro dele todos os dias quando chego e saio da fonoaudióloga, da terapia ocupacional, da terapia ABA, da fisioterapia, da pedagogia, da escola e passo na frente de algum espelho carregando mochilas, lanches, comunicador de CAA, meu computador para trabalhar, brinquedos e meu próprio filho.

Ele, sim, incansável no aprendizado de habilidades básicas e sociais para conseguir viver nessa floresta bárbara cheia de leões.


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Fonte: Folha UOL

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