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14/05/2025

STF DETERMINA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS COM INCÊNDIOS CRIMINOSOS E DESMATAMENTO ILEGAL

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União desaproprie imóveis onde houver comprovação de incêndios criminosos e desmatamento ilegal. A decisão também obriga a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal a adotar medidas para punir os responsáveis e impedir a regularização fundiária de áreas com infrações ambientais.

A ordem, emitida nesta segunda-feira (28), atende a uma ação proposta em 2020, em meio ao aumento recorde de incêndios no país. Além da desapropriação, o STF determinou a promoção de ações de indenização contra os responsáveis pelos danos.

Dino destacou que os crimes ambientais geram prejuízo duplo à sociedade: pelos danos à natureza e pelo gasto público para combatê-los. A decisão estabelece que os imóveis com práticas ilegais sejam transferidos à União após a comprovação da culpa dos proprietários.

O ministro também reforçou o uso obrigatório do SINAFLOR para controle da origem de produtos florestais, cobrou informações sobre a destinação de recursos do Ibama e ICMBio, e exigiu dados sobre a digitalização dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), dos quais apenas 3% foram analisados em 12 anos.

A ação (ADPF 743) foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade com apoio de organizações como Greenpeace, WWF, Instituto Socioambiental (ISA) e Observatório do Clima. As entidades celebraram a decisão, considerando-a um avanço no combate aos crimes ambientais e na proteção dos direitos de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

Por Mídia Ninja

Fonte: Blog do Accioly

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