Nem deu tempo os 134 Agentes Comunitários de Saúde de Tarauacá – ACSs, comemorarem a decisão da justiça que mandava a prefeitura pagar de volta os 40 por cento de adicional de insalubridade, após a categoria recorrer na justiça quando a prefeita Néia anunciou a redução desse valor. Com novo recurso, justiça decide favorável à prefeitura.
Em julho de 2023, a prefeitura reduziu de 40 para 20 por cento o valor do adicional, o que causou tristeza e revolta nos profissionais que viram seus vencimentos diminuíerem significativamente.
O Juiz de direito da Vara Cível de Comarca de Tarauacá, Luís Fernando Rosa havia proferido uma decisão liminar em favor dos profissionais ainda no mês de janeiro de 2024, para que município voltasse a pagar o adicional de insalubridade.
A Prefeitura de Tarauacá recorreu da decisão em segunda instância e o desembargador e relator do processo Laudivon Nogueira ainda no mês de maio decidou favorável, aos ACSs,
Na decisão, o magistrado afirmou: “Com fundamento no art. 7.º, inciso III, da Lei n. 12.016 /09 CONCEDE-SE a medida liminar vindicada à p.32 para o fim de suspender o ato de minoração e assegurar aos impetrantes o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), até o desfecho deste processo, sob pena de arcar com a multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias“.
Em outra decisão após novo recurso da prefeitura, o desembargador e relator Laudivon Nogueira, suspendeu novamente o pagamento da insalubridade, alegndo que não há legislação que regulamente o benfício.
“Desta forma, respeitadas as delimitações cognitivas impostas pelos princípios dispositivo (primeira instância) e devolutivo (segunda instância), o que é possível afirmar neste momento é que, diante da ausência de regulamentação específica para dispor sobre os requisitos do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde tarauacaenses, o pedido de restabelecimento da verba para o percentual de 40% (quarenta por cento) é flagrantemente improcedente”.
Ainda segundo o desembargador fala: “Ora, sendo de duvidosa a legalidade do pagamento de qualquer percentual a título de adicional de insalubridade – diante da ausência de regulamentação específica da matéria no âmbito do município de Tarauacá – com muito mais razão é de se indeferir o pagamento da sobredita gratificação no percentual máximo. Esclareço, para que não se deixe dúvidas a respeito do escopo desta decisão. Não se está na espécie homologando a validade do pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20%. A validade deste pagamento foge ao objeto do processo na origem, e há de ser apurada nas instâncias administrativas e judiciais adequadas. O que se está a dizer é, única e simplesmente, que o pedido de majoração da verba para o percentual de 40% (quarenta por cento) carece de probabilidade e, portanto, comporta indeferimento”.
Segundo o advogado da causa representando os ACSs, Dr. Everton Frota a ‘batalha’ continua e que vai recorrer da decisão. “Vamos para o plenário onde o julgamento será realizado por três desembargador“, disse.
Na época o Ministério Publico investigou possíveis irregularidades no processo de contratação de da empresa que fez o estudo para redução da insalubridade dos ACSs.
Em 2023, a prefeita Maria Lucinéia mandou contratar uma empresa para realizar um estudo técnico sobre o pagamento do Adicinal de Insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde de Tarauacá, na época correspondio a 40 por cento do piso de cada agente. Após o relatório da empresa a administração municipal anunciou a redução significativa do valor do adicinal o que reduziu bastante os vencimentos desses profissonais.
Mesmo com muitos protestos dos agentes Comunitários de Saúde, a prefeitura Néia se manteve irredutível. Na época a gestora anunciou um aumento no auxílio alimentação dos da categoria como forma de compensar a redução do adicional de insalubridade, proposta que a categoria nunca digeriu. A ‘novela’ a cada dia ganha novo capítulo. A batalha agora é no campo jurídicao.
Saiu no Diário Oficial da última quinta-feira, 17, uma decisão do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) que abriu uma investigação para apurar possíveis irregularidades na contratação de uma empresa pela Prefeitura de Tarauacá para verificar o grau e elaborar os laudos de insalubridade dos ACS do município de Tarauacá.
De acordo com o órgão controlador, no dia 25 de maio de 2023, houve uma reunião na sede da Promotoria de Justiça de Tarauacá, com os Agentes Comunitários de Saúde e vereadores deste município, a pedido de ambos, a fim de relatarem fatos e possíveis irregularidades sobre a empresa contratada pela Prefeitura de Tarauacá para verificar o grau e elaborar os laudos de insalubridade dos ACS do município de Tarauacá, bem como sobre a forma com a qual a representante da empresa, Pâmela Ferreira, teria se utilizado para verificar o referido grau de insalubridade e elaborar os laudos em questão.
A promotoria destacou que a representante da empresa A. FERREIRA MARQUES LTDA, Pâmela Ferreira, a qual se apresentou na ocasião como advogada e técnica em segurança do trabalho da BRUMED, informou que estaria na cidade para realizar as avaliações técnicas do grau de insalubridade dos ACS e de mais sete categorias trabalhistas; que apenas a categoria dos ACS estavam presentes na reunião. A mulher ficou responsável por elaborar laudos com base nas avaliações feitas com os trabalhadores.
Segundo informações dos próprios ACS municipais, no mês de julho de 2023, a Prefeitura de Tarauacá reduziu o grau de insalubridades dos ACS de 40% (quarenta por cento) para 20% (vinte por cento)sem comunicar previamente e oficialmente os servidores.
O Ministério Público afirma que os elementos de prova até então colhidos apontam a necessidade de adotar medidas judiciais, em razão disso, foi aberto um inquérito civil.
O promotor Júlio César Medeiros requereu à Prefeitura de Tarauacá e à Secretaria Municipal de Saúde cópia dos laudos (LIP e LTCAT) confeccionados pela empresa A. FERREIRA MARQUES LTDA e que teria fundamentado a redução da insalubridade dos agentes comunitários de saúde do município de Tarauacá.