Tarauacá, Acre – 03 de abril de 2025
A Prefeitura Municipal de Tarauacá, no estado do Acre, ratificou a inexigibilidade de licitação para a contratação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) pelo valor de R$ 237.600,00. O montante será destinado à intermediação no recrutamento e seleção de estagiários em todas as etapas de contratação de estudantes, de forma a garantir a realização de estágio curricular, regularmente matriculados em instituições de ensino, a serem lotados na Prefeitura Municipal de Tarauacá e Secretarias Municipais.
A decisão, embora respaldada legalmente, tem levantado debates sobre a transparência, a necessidade da despesa e a ausência de um processo competitivo que poderia garantir maior economicidade.
A justificativa apresentada pela administração municipal baseia-se no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações. Esse dispositivo permite a contratação direta, sem licitação, em casos específicos. De acordo com a legislação, a inexigibilidade de licitação pode ocorrer quando se cumprem critérios como:
Inviabilidade de competição: Quando o serviço ou produto só pode ser fornecido por um único prestador ou fornecedor, sem alternativas no mercado;
Natureza singular do serviço: O objeto da contratação deve possuir características técnicas ou especializadas que o tornem único;
Notória especialização: O contratado deve demonstrar capacidade técnica reconhecida e experiência comprovada na área;
Ausência de prejuízo ao interesse público: A contratação direta deve ser justificada como a melhor solução para atender às necessidades da administração.
No caso de Tarauacá, a prefeitura alega que o IEL atende a esses critérios por sua expertise na gestão de estágios, o que justificaria a dispensa de concorrência. Contudo, a medida não passou despercebida por críticos e especialistas em gestão pública. Argumenta-se que o recrutamento e a seleção de estagiários poderiam ser realizados diretamente pela própria prefeitura, utilizando sua estrutura administrativa e, possivelmente, reduziria custos. “A inexigibilidade de licitação é uma exceção, não a regra. Cabe ao poder público demonstrar que todos os critérios foram rigorosamente atendidos, o que nem sempre fica claro nesses casos”, aponta um analista de contas públicas que preferiu não se identificar.
A transparência na aplicação dos recursos públicos é um pilar essencial da administração municipal, especialmente em um contexto de demandas crescentes por serviços básicos e infraestrutura. A informação foi publicada nesta quinta-feira, 3 de abril, no DOE (Diário Oficial do Estado).