Eduardo Cucolo
Entidades empresariais e especialistas em tributação estão preocupados com o sistema de penalidades previsto no segundo projeto de regulamentação da reforma (PLP 108/2024). O texto voltará a ser discutido nesta semana na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e já há propostas para alterar o que foi aprovado pela Câmara no ano passado.
A questão das sanções também deve ser objeto de reunião entre representantes de estados e municípios com o governo federal e membros do Congresso nos próximos dias para tentar resolver o impasse em torno do tema.
Em novembro do ano passado, o CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) já havia chamado a atenção para a questão ao publicar uma nota técnica propondo reduzir o número de condutas ilícitas previstas no projeto de 37 para 5 categorias.
Recentemente, CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras) e Abrasca (associação das empresas de capital aberto) elaboraram sugestões de aperfeiçoamento ao projeto que tratam desse tema, entre outras questões.
Entre os problemas apontados estão o excesso de hipóteses de sanções e a possibilidade de aplicação de multa desproporcional e/ou confiscatória.
Outro problema é que o PLP 108 estabelece apenas as punições em relação ao imposto de estados e municípios (IBS). A avaliação é que as mesmas devem se aplicar à nova contribuição federal (CBS), pois se tratam de tributos “gêmeos”.
Em conversa com a coluna, o diretor do CCiF Eurico Marcos Diniz de Santi afirma que a lei que institui as sanções precisa listar também todas as obrigações dos contribuintes. “Sem a definição legal da obrigação acessória, o tipo da infração fica vazio, sujeito à arbitrariedade do aplicador. O legislador não pode primeiro criar a norma sancionatória por lei para depois ‘inventar’ as obrigações acessórias.”
Para a instituição, os contribuintes deveriam ser punidos se não cumprissem três obrigações: realizar cadastro junto às autoridades, emitir documento fiscal e pagar os tributos. Também poderiam ser sancionados por creditamento indevido e embaraço à fiscalização.
De Santi alerta que o impasse pode prejudicar a implantação da reforma em período de testes em 2026, uma vez que a dispensa de recolher o tributo no próximo ano está condicionada ao cumprimento das “obrigações acessórias previstas” —sendo que a legislação atual não diz o que deve ser cumprido.
Entre as 86 emendas ao projeto apresentadas até o momento —42 assinadas pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR)—, já há propostas para alterar os artigos que tratam das penalidades.
A revisão das hipóteses de punição, no entanto, não agrada às administrações tributárias, responsáveis pela proposta inicial do texto. Por isso, espera-se que os fiscos e o relator Eduardo Braga (MDB-AM) busquem um meio termo.
Em debate realizado na última quinta (1º), integrantes do Projeto Nossa Reforma Tributária, da FGV (Fundação Getulio Vargas), também defenderam mudanças nesse trecho do projeto.
Na ocasião, o tributarista Júlio de Oliveira apresentou uma proposta estruturada em “Dez Mandamentos” para a instituição de sanções no novo sistema. Uma delas diz: “Seja modesto na criação de infrações! Do contrário, a conformidade tributária será um desafio tão distante que se tornará inatingível.”
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