A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa ao presidente do Instituto de Gestão de Saúde do Acre (IGESAC), Marcelo Chaves Batista, e ao responsável contábil, Djean Oliveira Bezerra, devido ao atraso no envio de informações obrigatórias. A decisão foi unânime durante a 126ª Sessão Ordinária Virtual.
Motivos da Multa
Os responsáveis do IGESAC foram multados em R$ 5.860,00 cada um pelo atraso de até 60 dias no envio das informações exigidas pela Resolução TCEAC nº 87/2013, referente ao 5º bimestre de 2023. O Conselheiro-Relator, Antonio Jorge Malheiro, fundamentou a decisão no artigo 89, II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e no artigo 19 da Resolução TCE/AC nº 87/2013.
O TCE-AC identificou que o IGESAC não atendeu ao previsto no artigo 2º, § 1º, da Resolução-TCE n. 87/2013. A aplicação da multa considerou a gravidade da infração, sua proporcionalidade e razoabilidade, além do efeito pedagógico da punição.