Um tribunal alemão proibiu um supermercado de vender um produto como “Chocolate dubai”, determinando que a confeitaria da moda só pode ser rotulada como tal se realmente vier do Emirado.
O tribunal da cidade ocidental de Colônia decidiu que o supermercado de descontos Aldi não poderia mais vender seu “Chocolate artesanal Alyan Dubai”, uma vez que o produto em questão era na verdade feito em Peru.
Aldi argumentou que isso ficou claro no rótulo reverso, mas o tribunal concluiu que o nome do produto poderia levar os consumidores a presumir “que o produto é realmente produzido em Dubai e importado para Alemanha.”
O que há em um nome?
O caso foi movido pelo importador de doces alemão Andreas Wilmers, que vende em Dubai o “chocolate Dubai” da marca “Fix”.
Em dezembro, Wilmers apresentou queixas semelhantes contra o Lidl, rival de descontos da Adli, e a confeitaria suíça Lindt, que estão em andamento.
Lidl argumentou que o termo “chocolate de Dubai” se refere apenas a um tipo de chocolate com pistache cremoso e recheio “kadayif”, e não ao chocolate que vem especificamente de Dubai.
A Associação da Indústria de Confeitaria Alemã (BDSI) também argumentou que o “chocolate Dubai” poderia ser produzido em qualquer lugar do mundo.
O tribunal de Colónia discorda, mas Aldi ainda pode recorrer.
mf/lo (AFP, EPD)