Limitar decisão monocrática ajuda equilíbrio institucional – 13/10/2024 – Opinião



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As decisões monocráticas, pelas quais um dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal arbitra, a título precário, sobre litigâncias que não raro envolvem somas e questões gigantescas, são uma decantada anomalia brasileira. Acabar com elas, ou reduzi-las ao mínimo necessário, deveria ser objetivo de todos os que almejam uma institucionalidade mais equilibrada.

Por isso, a proposta de emenda à Carta que praticamente fulmina o poder do juiz da corte de suspender sozinho os efeitos de leis aprovadas no Congresso e sancionadas pelo presidente da República deveria ser encarada como um avanço —a despeito de a motivação por trás de muitos apoiadores do diploma ser a de desfechar uma vendeta contra o STF.

O projeto, aprovado por 64% dos senadores em novembro de 2023, recebeu nesta quarta (9) o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Ele também estipula prazo de seis meses após a concessão de liminar para que o colegiado do tribunal decida o mérito das ações que pleiteiam a declaração de inconstitucionalidade de uma lei.

Há virtudes em ambos os movimentos. Ao circunscrever o período em que a validade de um diploma legal permanece em dúvida, a PEC favorece a segurança jurídica. Ao restringir a atuação solitária de ministros, ela valoriza a colegialidade, a pedra angular de um tribunal constitucional.

A proposta não retira nem sequer um milímetro do poder da corte. Na verdade o fortalece.

O mesmo não se pode dizer dos outros projetos que versam sobre o Supremo também aprovados pela CCJ da Câmara. Nesse caso, o ânimo de ir à forra contra o tribunal —que mantém suspensa a execução das bilionárias e opacas emendas parlamentares— reduz competências do Judiciário e carrega apenas elementos nocivos ao equilíbrio institucional.

A maior aberração seria conceder ao Congresso, como dispõe um desses projetos, o poder de suspender decisões do STF. O princípio civilizatório da separação dos Poderes, cláusula pétrea da Constituição de 1988, restaria irremediavelmente conspurcado pela medida, que transformaria o Legislativo federal num Leviatã.

Também não passam no teste de integridade as propostas que ampliam casos em que ministros do Supremo estariam sujeitos a impeachment. Trata-se de tentativa rasteira de intimidação por uma franja de lunáticos que abraçou o autoritarismo bolsonarista e deseja ver a corte de joelhos.

Não há dúvidas de que o Supremo deveria ser mais reverente ao produto de tramitações legislativas, que envolvem votações majoritárias de representantes eleitos pela população em duas Casas independentes. O método para atingir esse objetivo, porém, não pode ser a subtração de prerrogativas da Justiça nem a ameaça.

Enfrentar o problema com maturidade deveria passar pelo reconhecimento, pelo Congresso, de suas próprias exorbitâncias, como o gasto ciclópico com emendas e fundos partidários.

editoriais@grupofolha.com.br



Fonte: Estadão

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