Já se passaram três meses e meio desde que a Autoridade Reguladora do Audiovisual e da Comunicação Digital (Arcom) emitiu uma decisão contra a CNews. Quinta-feira, 14 de novembro, ao início da noite, encerrou discretamente esta trégua publicando no seu site duas novas sanções financeiras, adotadas na véspera em sessão plenária.
A primeira, de 100 mil euros, sanciona o canal de notícias do grupo Canal+ por ter apresentado sem contradição, no dia 25 de fevereiro, no programa “En quest d'esprit”, aborto como “uma causa de morte” ; ao fazer isso, a emissora entendeu mal sua “obrigação de honestidade e rigor na apresentação e tratamento da informação”estimou Arcom. A segunda, no valor de 50 mil euros, condena violação idêntica: no dia 28 de setembro de 2023, o programa “Morandini Live” tinha de facto martelado “fatos imprecisos”, segundo o qual “pais de estudantes muçulmanos fizeram lobby com sucesso junto à administração de uma faculdade em Pau para disponibilizar uma sala de oração aos alunos durante uma viagem escolar”. Informação “mobilizado” derramar “para alimentar um debate no palco (…) pretexto para posições virulentas e polêmicas”argumenta a Autoridade.
Estas duas decisões surgem numa altura em que o regulador está a estabelecer o seu próximo acordo com a CNews (mas também com a CStar, Canal+, BFM-TV, LCI, etc.).ou seja, o texto regulamentar que fixa as obrigações que o canal se obriga a respeitar em troca da autorização de emissão em TDT durante os próximos dez anos. Um momento delicado que parecia, até então, acompanhado de uma certa discrição por parte da Arcom, depois de uma primavera e início de verão marcados por diversas arbitragens dolorosas para os canais do grupo Bolloré – começando com a recusa de conceder uma nova autorização ao C8. No final de julho, o regulador chegou a emitir um “Cuidado” em relação ao CNews, depois de ter tido que reexaminar uma referência dos Repórteres Sem Fronteiras (RSF) datada de maio de 2021. “ Tudo isso por isso? »a ONG então brincou sobre sua conta X, acreditando que era“uma sanção fraca, que suscita receios de que as mesmas causas produzam os mesmos efeitos”.
Os “desequilíbrios óbvios e duradouros” sancionados
Apresentado ao Conselho de Estado, o pedido da RSF resultou em a obrigação, para o regulador, de redefinir as regras sobre o respeito pelo pluralismo de correntes de pensamento e opiniões nos meios de comunicação social. Sua deliberação, proferida em 18 de julho, deveria ter sido acompanhada por outra relativa ao respeito pela “independência de informação” (para acionistas proprietários de mídia). Não vendo nada sobre esse assunto, RSF em 1é Outubro, mais uma vez encaminhado ao Conselho de Estado, soube O mundopara que o presidente da secção de estudos, prospectiva e cooperação da mais alta jurisdição administrativa “poderá prescrever as medidas que considere úteis para assegurar a boa execução da decisão de 13 de fevereiro de 2024”especifica o pedido de Patrice Spinosi, advogado da RSF, que o jornal pôde consultar.
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