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21/12/2024

Justiça gratuita: declaração de pobreza é prova, diz TST – 15/10/2024 – Mercado



Por: Cristiane Gercina

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) formou maioria para confirmar que a declaração de hipossuficiência, conhecida como “declaração de pobreza”, é prova que dá direito à Justiça gratuita nas ações trabalhistas, mesmo para cidadãos cuja renda ultrapasse o limite definido na reforma trabalhista de 2017.

A decisão foi tomada em julgamento de um IRR (Recurso de Revista Repetitivo) nesta segunda-feira (14), por 14 votos a 10, e valerá para todos os processos do tipo no país assim que chegar totalmente ao final.

O caso seguirá sendo debatido no próximo dia 25 de novembro, quando a corte deverá definir qual será o texto da tese a ser aplicada. A corte tem 27 ministros. Na sessão desta segunda, três estavam ausentes.

Os magistrados debatiam se, após regra trazida pela nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a declaração era suficiente como prova para quem ganha mais de 40% do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje em R$ 3.114,41, ou se era preciso apresentar outros documentos que comprovassem o direito à Justiça gratuita.

O advogado Mauro Menezes, que defendeu a tese de que a declaração é prova suficiente para a gratuidade, afirma que a reforma trabalhista definiu um percentual mínimo de 40% sobre o teto da Previdência para determinar quem tinha acesso à Justiça gratuita sem que fosse necessário fazer essa solicitação.

“O juiz automaticamente concede para quem recebe até 40% do teto. Quem recebe mais tem que requerer e declarar, provar, através de sua declaração de pobreza, que tem o direito”, afirma ele.

O que estava ocorrendo é que, em alguns tribunais, entendia-se ser necessário apresentar outras provas, além da declaração de pobreza, no caso de quem tem renda acima de 40% do teto da Previdência Social.

Para Menezes, a intenção do legislador foi limitar o acesso judicial, mas a redação da lei não saiu dessa forma. Mesmo assim, gerava debates, que agora devem deixar de existir após a decisão do TST.

Segundo o tribunal, antes da mudança trazida pela reforma, admitia-se que a simples declaração de insuficiência financeira para custear os gastos em um processo era suficiente para o benefício da gratuidade com base no princípio do acesso à Justiça.

Após a reforma, passou a haver dois entendimentos, um deles rejeitando a concessão da Justiça gratuita apenas com a declaração judicial de pobreza para quem recebe acima de 40% do teto. O ministro relator defendeu esse entendimento, mas a tese vencedora foi a divergência aberta pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro.

Ficou entendido ainda que caso o advogado do empregador acredite que o trabalhador tem possibilidade de pagar pelas custas, ele poderá apresentar provas e reverter a gratuidade.

Clarissa Lehmen, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, afirma que a maioria do Judiciário vem definindo o direito à gratuidade com base apenas na declaração, em linha com a Súmula 463 do próprio TST.

O tribunal formou maioria para dar força de prova à declaração de hipossuficiência, que, porém, pode ser afastada por prova em contrário. O entendimento prevalente é o de que a declaração de pobreza é suficiente para garantir o benefício, cabendo à parte contrária provar que o trabalhador pode pagar as custas do processo”, diz.

Mauro Menezes entende que o caso não deverá ir ao STF (Supremo Tribunal Federal) porque não se trata de regra constitucional, já que a Constituição garante o direito à Justiça gratuita mediante comprovação, mas não determina qual será a forma de provar o direito.

Segundo ele, o Código de Processo Civil diz que a declaração é válida em qualquer caso, seja de percentual menor ou maior do que o definido na nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Já Clarissa afirma que há um questionamento sobre o tema junto no STF, feito pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), argumentando que a Justiça gratuita deve ser concedida apenas quando houver comprovação real de falta de recursos para pagar as custas processuais, por meio de provas salariais, por exemplo.

Ela afirma ser possível que o entendimento do STF sobre o tema divirja da posição do TST, o que pode trazer novo embate entre as duas cortes.



Fonte: Estadão

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