Mariana: Dino proíbe municípios a pagar honorários a ações – 15/10/2024 – Cotidiano



Por: Constança Rezende

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu municípios afetados pela tragédia de Mariana (MG) de efetuar pagamentos de honorários advocatícios em contratos para ações judiciais em tribunais estrangeiros

A medida, dada por liminar (decisão provisória) no sábado (12), vale para os chamados contratos de risco, por honorários de êxito, ou taxa de sucesso, em que advogados só recebem se o cliente sair vencedor na causa.

De acordo com a decisão, estes pagamentos ficam suspensos até que a Justiça brasileira, principalmente o STF, examine previamente a legalidade desses atos.

Dino também determinou que os municípios que possuem ações judiciais no exterior apresentem os contratos firmados com escritórios de advocacia para representá-los nessas ações.

A decisão foi colocada para ser referendada pelos demais ministros da corte, em julgamento no plenário virtual do tribunal, que ocorrerá dos dias 25 de outubro a 5 de novembro.

O ministro é relator da ação em que o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) questiona a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior. A questão envolve, entre outras, ações de ressarcimento relativas aos acidentes de Mariana e Brumadinho.

Em nova petição na ação, o Ibram chamou atenção para a celebração de contratos de risco, baseados nos chamados honorários de êxito, com previsão de remuneração dos escritórios de advocacia com percentuais elevados (de no mínimo 30%) do valor da indenização eventualmente deferida.

Isso, a seu ver, representa risco de lesão econômica às vítimas e aos cofres públicos. De acordo com o STF, o instituto argumentou que numa dessas ações, que deve ser julgada este mês na Justiça inglesa, há pedido de indenização de R$ 260 bilhões.

Dino lembrou que o TCU (Tribunal de Contas da União) já decidiu diversas vezes que cláusulas de êxito em contratos com a administração pública são ilegais, ilegítimas e antieconômicas, ainda mais quando associadas a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do poder público.

Segundo ele, tribunais de contas estaduais e municipais também adotam esse entendimento.

“É pertinente a aferição quanto às condições em que municípios brasileiros litigam diante de tribunais estrangeiros, uma vez que este aspecto possui consequências para parcela do patrimônio público nacional e para a efetiva e integral reparação de danos perpetrados em solo brasileiro”, disse.

O relator ainda frisou que o objetivo da liminar não é fazer juízo de valor sobre as ações ajuizadas pelos municípios perante os tribunais estrangeiros, mas sim verificar o impacto desses contratos advocatícios nos cofres públicos municipais.

Em 5 de novembro de 2015, o rompimento de uma barragem da empresa Samarco, pertencente à Vale e à britânica BHP Billiton, gerou uma enxurrada de lama que engoliu dois distritos da cidade mineira —Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo— e percorreu a bacia do rio Doce até chegar ao mar, no Espírito Santo. Dezenove pessoas morreram.



Fonte: Estadão

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