Cruzeiro do Sul, AC – O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades na Dispensa de Licitação nº 001/2024, conduzida pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul através da Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização (ECOPS). A decisão foi formalizada pela Portaria nº 56/2024/MPAC/CZS/PJCível, assinada pelo Promotor de Justiça Substituto, André Pinho Simões.
Motivações e Fundamentações
A ação do MPAC é fundamentada nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal (CF/88), no artigo 25 da Lei nº 8.625/93, no artigo 8º da Lei nº 7.347/85, e no artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº 291/14, além de resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Colégio de Procuradores de Justiça do MPAC.
Segundo o MPAC, a medida se justifica pela necessidade de zelar pelo respeito aos princípios administrativos da legalidade e publicidade. A ausência de ampla divulgação no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal e no Portal de Licitações e Contratos (LICON) do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) levanta suspeitas de irregularidades na dispensa de licitação.
O procedimento preparatório visa promover diligências investigatórias, incluindo coleta de informações, depoimentos, certidões, inspeções e perícias. O objetivo é apurar os fatos noticiados e, ao final, subsidiar a expedição de recomendações, a confecção de termos de ajustamento de conduta, a evolução para inquérito civil ou o arquivamento da peça investigativa.
Determinações da Portaria
A portaria estabelece que:
- Toda a documentação relacionada à Notícia de Fato nº 01.2024.00001699-3 seja formalizada e registrada no Sistema de Automação da Justiça (SAJ/MP).
- A portaria seja publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Acre (DEMPAC) e certificada nos autos.
- Servidores da promotoria sejam nomeados para secretariar o presente feito, independente de compromisso, devido à natureza das atribuições inerentes ao cargo.
Importância da Transparência
A ausência de publicidade nos atos administrativos compromete a transparência e a lisura das decisões públicas, violando o direito à informação e fragilizando o controle social. O MPAC enfatiza que a dispensa de licitação deve ser utilizada apenas em situações excepcionais previstas em lei, com devida fundamentação e comprovação, para evitar a violação dos princípios da isonomia, moralidade e eficiência.
Este procedimento reflete o compromisso do Ministério Público em garantir a integridade do patrimônio público e a observância rigorosa dos princípios administrativos, assegurando o controle social e a transparência nas decisões públicas (A informação foi publicada no Diário Oficial do MPAC).