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20/12/2024

Veja os principais pontos do 1º projeto de regulamentação da Reforma Tributária

Deputados decidiram retirar nesta terça-feira (17) parte das mudanças feitas pelo Senado. Agora, texto vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Veja pontos da regulamentação da Reforma Tributária analisada pela Câmara

Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ainda pode vetar trechos da proposta. Caso isso ocorra, deputados e senadores poderão derrubar os vetos se discordarem do presidente.

Confira abaixo os principais pontos do projeto:

Câmara aprova primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária — Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

1 – O que diz a regulamentação

A regulamentação estabelece “trilhas” para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços. O regime será totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual iniciada em 2026.

No primeiro ano de implementação do sistema não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS (estadual) e do IBS (municipal), mas sem cobranças. Ambos impostos serão unificados sobre o consumo.

2 – Proteínas isentas

O projeto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional. Os itens haviam sido incluídos pela Câmara em julho, em oposição a Lira e ao Planalto. O Ministério da Fazenda afirma que a isenção das proteínas foi responsável por elevar em 0,56% a estimativa da alíquota-padrão.

Segundo o texto, estarão isentos:

carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;

peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;

arroz;

leite;

leite em pó;

fórmulas infantis;

manteiga;

margarina;

feijão;

café;

óleo de babaçu;

farinha de mandioca e tapioca;

farinha de milho;

grãos de milho;

farinha de trigo;

açúcar;

massas alimentícias;

pão francês;

grão de aveia;

farinha de aveia;

queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;

sal;

mate;

farinha hipoproteica;

massas hipoproteicas;

fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;

ovos;

alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;

frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;

plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;

raízes e tubérculos; e

cocos.

Uma outra categoria de alimentos terá direito a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS:

crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim

leite fermentado e compostos lácteos

mel natural

outros tipos de farinha, que não estão isentas

grumos e sêmolas de cereais

grãos de cereais não contemplados na alíquota zero

amido de milho

óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais

outras massas alimentícias, que não estão isentas

sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes

polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes

pão de forma

extrato de tomate

frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija

cereais, sementes e frutos oleaginosos

produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes

frutas de casca rija regional, amendoins e outras semente

3 – Imposto seletivo

A proposta define uma lista de produtos e serviços que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo (IS). Apelidado de “imposto do pecado”, o IS será uma sobretaxa sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Na prática, os itens desta categoria terão uma tributação maior do que 27,97%, a alíquota-comum — estimada pela Fazenda em 27,97%.

Pela proposta, serão sobretaxados:

cigarros;

bebidas açucaradas;

bebidas alcoólicas;

embarcações e aeronaves;

carros, incluindo os elétricos;

apostas nas modalidades físicas e online, como “bets” e “fantasy games”; e

extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

O Senado aprovou e a Câmara manteve um trecho que impede a cobrança do Imposto Seletivo sobre exportações de minérios. Na prática, somente a extração e operações no mercado nacional estarão sujeitas à tributação. A medida era pleiteada por mineradoras.

O projeto de regulamentação estabelece, porém, exceções à cobrança do IS. Estão nesta lista:

caminhões; e veículos de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

4 – Imóveis

Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o IBS. Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas.

O projeto cria dois redutores — social e da alíquota de tributação — para ajustar e diminuir a carga tributária.

▶️ Redutor social: será aplicado nas operações de compras de imóveis e lotes residenciais; e no aluguel residencial. O mecanismo reduz a base de cálculo da tributação. O objetivo é beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares.

🔎 Por exemplo, se o redutor for de R$ 400 e o aluguel de um apartamento R$ 1 mil, o imposto incidirá somente sobre R$ 600.

Pela proposta, o redutor social será de:

R$ 100 mil na compra de imóveis novos;

R$ 30 mil na compra de lote residencial; e

R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais.

Os valores serão atualizados mensalmente, depois da eventual sanção da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do Brasil.

▶️ Corte na alíquota: a proposta estabelece também que haverá cortes lineares nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas em transações imobiliárias.

Segundo o texto, a alíquota-comum será reduzida em:

50% em todas as operações com imóveis; e

70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.

5 – Nanoempreendedores e motoristas de app

A regulamentação da reforma cria a figura do nanoempreendedor, que será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo. A categoria vai abranger pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite de microempreendedores individuais).

Motoristas e entregadores de aplicativo poderão ser enquadrados como nanoempreendedores. Para eles, a proposta estabelece, porém, uma flexibilização.

A soma do valor arrecadado pelos trabalhadores de app levará em conta somente 25% do bruto recebido ao longo de um mês. A mudança, segundo parlamentares, vai ampliar o número de beneficiados.

Câmara aprova primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária e rejeita parte das mudanças do Senado.

Por G1

Fonte: Blog do Accioly

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