31.4 C
Tarauacá
08/07/2024

Prefeita de Tarauacá e mais três se tornam réus no caso do “Pacote de Bondade”


A juíza Rosilene de Santana Souza, da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, recebeu no último dia 7 de fevereiro o pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça daquela comarca, de abertura de Ação Civil Pública contra a prefeita Maria Lucinéia Nery, o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Feitoza Batista, o “Chico Batista” e, ainda, os vereadores Luzivaldo de Jesus Araújo, o “Lulu Neri”, e Árife Rego Eleamen.

A ação do MPAC tem como o objeto o chamado “Pacote de Bondade”, que consistiu na edição e aprovação de uma série de leis que alteraram a estrutura organizacional do município e promoveram aumento de salários na Câmara de Vereadores, reajuste de 77% no subsídio de secretários e criação do 13º salário para a prefeita e o seu vice, além da majoração dos valores de diárias pagas a servidores do Executivo Municipal.

Em março do ano passado, a Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual, por meio de outra Ação Civil Pública, que pediu a suspensão das leis e do decreto que aumentaram o valor dos salários de secretários, valor das diárias da prefeita Maria Lucineia e concedeu 13° salário à chefe do Poder Executivo de Tarauacá.

De acordo com o promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva, os atos normativos que foram alvo da investida do Ministério Público são as leis municipais n° 1.004/2021, n° 1.008/2021, n° 1.009/2021 e n° 1.010/2021 e do Decreto Municipal n° 137/2021.

Ainda no ano passado, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento aos recursos da prefeitura e da Câmara de Vereadores de Tarauacá referentes ao “Pacote de Bondade” e manteve suspensas as leis municipais.

A nova ação do MPAC tem o objetivo de responsabilizar penalmente os responsáveis pela aprovação do “Pacote de Bondade”, assim como o ressarcimento integral do dano patrimonial. Além da condenação dos envolvidos por atos de improbidade administrativa, o promotor pede ainda, entre outras requisições, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por até 12 anos.

Ao acatar o pedido de ajuizamento da ação, a magistrada afirmou na decisão haver indícios da materialidade e da autoria do ato atentatório aos princípios da administração pública. Ainda segundo ela, o ordenamento jurídico não exige prova pré-constituída para tal, devendo ser recebida a ação e deixada a produção de provas para a fase da instrução. Os réus têm o prazo de 30 dias, após serem citados, para apresentar a contestação.

Por ac2horas



Blog do Accioly

Recente:

Após greve, Ifac tem disputa por reitoria e direções de campi; conheça os candidatos

O pleito conta com 15 candidaturas homologadas, três...

Plataforma Aprenda Mais lança novos cursos gratuitos

Ambiente virtual do Ministério da Educação tem 22 novas...

Boletim de Informações

spot_img

Não deixe de ler:

Após greve, Ifac tem disputa por reitoria e direções de campi; conheça os candidatos

O pleito conta com 15 candidaturas homologadas, três...

Plataforma Aprenda Mais lança novos cursos gratuitos

Ambiente virtual do Ministério da Educação tem 22 novas...

MPAC participa de reunião no Saerb para discutir medidas diante da estiagem em Rio Branco

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) participou...
spot_img

ENCENAÇÃO DE ALMA ACREANA E DIVERSAS PEÇAS TEATRAIS MARCAM A VOLTA DO TEATRO JOSÉ POTYGUARA

Dando continuidade às atividades culturais em celebração à reinauguração do Teatro José Potyguara, em Tarauacá, diversas peças teatrais foram apresentadas na terça-feira, 02...

PIX Por Aproximação Deve Estar Disponível Em Fevereiro De 2025

O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiram criar novas regras para o sistema Open Finance que vão permitir o pagamento por aproximação utilizando...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui