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16/09/2024

TRE-AC esclarece regras da propaganda eleitoral em encontro com imprensa


Na manhã desta sexta-feira, 30, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) promoveu um encontro com profissionais de imprensa para apresentar a cartilha “O que pode e o que não pode” na propaganda eleitoral.

O evento, realizado no Plenarinho do TRE-AC, teve como principal objetivo esclarecer as regras que regem a propaganda eleitoral no estado. A condução do encontro ficou a cargo do Juiz da 9ª Zona Eleitoral, Alesson Braz, responsável pela Propaganda Eleitoral em Rio Branco.

O Presidente do TRE-AC, Desembargador Júnior Alberto, deu início à reunião agradecendo a presença de todos os profissionais de comunicação e destacou as recentes melhorias implementadas pela justiça eleitoral. ‘’A legislação eleitoral, ao longo do tempo, vem passando por muitos aperfeiçoamentos, e hoje temos uma regulamentação bem precisa e detalhada, do ponto de vista daquilo que é possível fazer ou não é permitido’’, afirmou.

O Desembargador Júnior Alberto também enfatizou a importância da parceria entre o TRE-AC e a imprensa para garantir a divulgação correta e precisa das informações eleitorais. “Esse diálogo com a imprensa é essencial, porque vocês levam a informação para as pessoas e isso é muito importante em nosso sistema democrático. A difusão da informação é o grande desafio hoje, especialmente diante da desinformação e das notícias falsas que são divulgadas com o intuito de influenciar negativamente a opinião pública. A justiça eleitoral, por isso, se vê no dever de promover encontros como este para discutir o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral‘’, destacou.

Durante sua fala, o Juiz Alesson Braz ressaltou o papel fundamental da imprensa no processo eleitoral. “A eleição é um instrumento da democracia, e o processo democrático não é de responsabilidade exclusiva do poder judiciário. Cada um exerce uma função, e vocês, da imprensa, têm a missão de levar a informação verdadeira que a sociedade necessita. Por isso, decidimos falar sobre a nossa cartilha, que apresenta, de forma didática, o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral’’, explicou o Juiz.

Ao longo do encontro, o Juiz Alesson Braz apresentou as regras detalhadas que orientam a propaganda eleitoral. Todos os presentes tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas e fazer comentários sobre os temas abordados. A cartilha apresentada divide a propaganda eleitoral em três categorias principais: propaganda em ruas, em TV e rádio, e na internet. Para cada uma dessas categorias, a cartilha detalha o que é permitido e o que é proibido, abordando situações como a realização de comícios, o uso de alto-falantes, a distribuição de materiais promocionais, e a publicidade em bens públicos e particulares de uso comum. A cartilha também oferece orientações sobre o uso de folhetos, telemarketing, e a divulgação em jornais e revistas.

O evento foi encerrado com uma apresentação sobre o aplicativo Pardal, uma ferramenta que permite aos cidadãos denunciar irregularidades na propaganda eleitoral. A explicação reforçou a importância de garantir um processo eleitoral democrático e transparente, onde todas as regras sejam respeitadas e aplicadas de forma justa.

Texto: Ana Campos

Supervisão: Daniele Carlos (Assessora de Comunicação)



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