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Tarauacá
19/10/2024

Prefeita de Tarauacá e mais três se tornam réus no caso do “Pacote de Bondade”


A juíza Rosilene de Santana Souza, da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, recebeu no último dia 7 de fevereiro o pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça daquela comarca, de abertura de Ação Civil Pública contra a prefeita Maria Lucinéia Nery, o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Feitoza Batista, o “Chico Batista” e, ainda, os vereadores Luzivaldo de Jesus Araújo, o “Lulu Neri”, e Árife Rego Eleamen.

A ação do MPAC tem como o objeto o chamado “Pacote de Bondade”, que consistiu na edição e aprovação de uma série de leis que alteraram a estrutura organizacional do município e promoveram aumento de salários na Câmara de Vereadores, reajuste de 77% no subsídio de secretários e criação do 13º salário para a prefeita e o seu vice, além da majoração dos valores de diárias pagas a servidores do Executivo Municipal.

Em março do ano passado, a Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual, por meio de outra Ação Civil Pública, que pediu a suspensão das leis e do decreto que aumentaram o valor dos salários de secretários, valor das diárias da prefeita Maria Lucineia e concedeu 13° salário à chefe do Poder Executivo de Tarauacá.

De acordo com o promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva, os atos normativos que foram alvo da investida do Ministério Público são as leis municipais n° 1.004/2021, n° 1.008/2021, n° 1.009/2021 e n° 1.010/2021 e do Decreto Municipal n° 137/2021.

Ainda no ano passado, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento aos recursos da prefeitura e da Câmara de Vereadores de Tarauacá referentes ao “Pacote de Bondade” e manteve suspensas as leis municipais.

A nova ação do MPAC tem o objetivo de responsabilizar penalmente os responsáveis pela aprovação do “Pacote de Bondade”, assim como o ressarcimento integral do dano patrimonial. Além da condenação dos envolvidos por atos de improbidade administrativa, o promotor pede ainda, entre outras requisições, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por até 12 anos.

Ao acatar o pedido de ajuizamento da ação, a magistrada afirmou na decisão haver indícios da materialidade e da autoria do ato atentatório aos princípios da administração pública. Ainda segundo ela, o ordenamento jurídico não exige prova pré-constituída para tal, devendo ser recebida a ação e deixada a produção de provas para a fase da instrução. Os réus têm o prazo de 30 dias, após serem citados, para apresentar a contestação.

Por ac2horas



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