Tarauacá, AC – O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu uma série de recomendações ao município de Tarauacá para intensificar o combate à dengue e outras doenças.
Uma das recomendações mais urgentes do MPAC é a autorização para que agentes públicos ingressem forçadamente em imóveis públicos e particulares em situação de abandono, ausência ou recusa de acesso. Essa medida é considerada essencial para a contenção das doenças e está autorizada pela Lei Federal nº 13.301/2016. O ingresso forçado será realizado independentemente de autorização judicial, quando necessário para garantir a saúde pública (A informação foi postada no diário oficial do MPAC de nº 1909 de 15 de janeiro de 2025).
Outras Recomendações
- Limpeza de Terrenos Abandonados:
- Promover rapidamente a limpeza de terrenos abandonados em Tarauacá, notificando os proprietários. Caso as notificações não sejam atendidas, a medida de ingresso forçado será aplicada.
- Adequação do Número de Agentes:
- Aumentar a quantidade de agentes para intensificar visitas domiciliares, mutirões de limpeza, remoção de criadouros e vistorias em pontos estratégicos.
- Organização dos Serviços de Saúde:
- Definir uma unidade de referência de fácil acesso, com horário estendido, para atender pacientes com arboviroses, e garantir a disponibilidade de medicamentos e insumos.
- Tratamento Focal e Parcerias Intersetoriais:
- Realizar tratamento focal com larvicidas nos depósitos de água e envolver setores parceiros nas ações de controle vetorial.
- Ações de Bloqueio e Manejo Clínico:
- Implementar ações de bloqueio de transmissão imediatamente após a notificação de casos suspeitos e preparar as equipes de saúde para o manejo clínico adequado.
As autoridades de saúde devem realizar a notificação de arboviroses mediante suspeita clínica, preenchendo a ficha de notificação e garantindo a coleta de sangue para exames específicos, conforme o protocolo do LACEN. Óbitos suspeitos ou confirmados devem ser notificados imediatamente, em até 24 horas.
Sugestão de pautas ou críticas?
jsousatk@gmail.com