Estão abertas as inscrições para a seleção de 10 participantes no 19º Salão do Artesanato, em São Paulo!
As inscrições podem ser feitas de forma presencial ou online, entre os dias 21 de fevereiro e 24 de março de 2025.
Aproveite essa chance de expor suas criações em um dos maiores eventos de artesanato do país.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
PROCESSO SELETIVO DE ARTESÃOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO 19º SALÃO DO ARTESANATO DE SÃO PAULO COM O APOIO DO PROGRAMA DO ARTESANATO BRASILEIRO
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo, através da Coordenação Estadual do Programa do Artesanato Brasileiro no Acre, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) através da Portaria Nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção de interessados em participar do 19º salão do artesanato de São Paulo com o apoio do PAB no ano de 2025, a ser regido por este Edital e pela legislação aplicável.
1. DO OBJETO DA SELEÇÃO PÚBLICA 1.1 O presente edital tem por objeto selecionar produção artesanal de Artesãos Individuais e/ou Mestres Artesãos e Entidades Representativas (associação, cooperativa ou grupo produtivo) do artesanato, para ocupação de um espaço coletivo com a proposta de divulgar e comercializar produtos artesanais do Acre na seguinte feira: Nome da Feira: 19º Salão do Artesanato de São Paulo Local: Pavilhão da Bienal do Ibirapuera Período da feira: 21 à 25 de maio Estande: 50m² (sujeito a alteração)
1.2 Os artesãos selecionados deverão arcar com as próprias despesas de passagens, traslados, hospedagem e alimentação durante todo o período de realização do evento.
1.3 A Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo – SETE, nos termos da Lei nº 2.245 de 21 de dezembro de 2009, e Decreto nº 3.213 de 09 de julho de 2008, proporcionará ajuda de custo aos selecionados no valor de R$322,90 (trezentos e vinte e dois reais e noventa centavos) por diária de viagem, compreendendo 2 (dois) dias de deslocamento, mais o período de realização da feira. A ajuda de custo oferecida pelo Estado será disponibilizada a título de colaborador eventual, mediante valor específico.
1.4 Os selecionados deverão se comprometer em chegar um dia antes da abertura do evento para a montagem do estande e retornar a sua cidade natal um dia depois do término do evento para a desmontagem do estande.