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01/06/2025

O vício juvenil na internet – 06/05/2025 – Mariliz Pereira Jorge

Não tenho filhos, mas talvez me rendesse como a maioria, se fosse mãe. Entregaria um celular em suas mãos para ceder aos apelos de “todo mundo tem”, para rastrear seu paradeiro ou simplesmente me livrar da tarefa de entreter uma criança ou lidar com o tédio adolescente. Como tudo na vida tem preço, a conta está para chegar, oficialmente.

Um grupo de cientistas propõe que o uso excessivo de internet e de redes sociais —e seu impacto nocivo— seja classificado como transtorno mental pela Organização Mundial da Saúde. A sanitarista Lauren Hale, mãe de dois adolescentes, é autora do estudo que ampara o pedido. O que ela e seus colegas da Universidade de Stone Brook (EUA) defendem nem deveria surpreender.

Por ora, o resultado da pesquisa mostra que um quarto do tempo que deveria ser dedicado à escola é usado em troca de mensagens, vídeos, áudios e redes sociais. A constatação foi de problemas de aprendizado e de interação social fora do ambiente virtual. São sinalizadores para outras questões que têm sido amplamente discutidas, mas não combatidas de forma efetiva.

É uma lista interminável de problemas, como bullying, radicalização e baixa autoestima, como mostrado na série “Adolescência”, mas vai além. O excesso de estímulos digitais tem incentivado um comportamento viciante em busca de recompensas imediatas, como curtidas e notificações. A comparação constante com padrões irreais alimenta sentimentos de inadequação, ansiedade e depressão, enquanto a privação de sono, causada pelo uso noturno de telas, compromete a saúde física e emocional.

A pressão por performance, o medo do cancelamento e o consumo superficial de informações completam um cenário em que o equilíbrio digital se tornou uma urgência —tanto para jovens quanto para os adultos que deveriam orientá-los.

Entregar um celular sem a devida orientação e fiscalização deveria ser comparável a permitir que dirijam ou consumam álcool antes da maturidade. Talvez seja o momento de discutir uma idade mínima legal para o acesso à internet.


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Fonte: Folha UOL

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