por Jose Gomes – Brasília, 17 de setembro de 2025 – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, apelidada de “PEC da Blindagem”, aprovada na Câmara dos Deputados nos dias 16 e 17 de setembro, não é uma inovação completa, mas uma retomada de prerrogativas previstas na Constituição Federal de 1988 (CF/88). O texto original, no artigo 53, garantia imunidades amplas a deputados e senadores, exigindo autorização prévia do Congresso para investigações criminais – uma regra que vigorou até ser alterada pela Emenda Constitucional (EC) 35/2001. A PEC atual, que agora segue para o Senado, busca resgatar esse modelo, mas introduz mudanças que ampliam as proteções parlamentares, gerando debates acalorados.
A CF/88 protegia parlamentares contra prisões (exceto em flagrante de crime inafiançável) e processos judiciais sem aval da Câmara ou do Senado, uma medida criticada por dificultar o combate à corrupção. A EC 35/2001 facilitou investigações ao eliminar a licença prévia para a maioria dos casos. Agora, a PEC da Blindagem, proposta pelo deputado Celso Sabino (União Brasil-PA), retoma o espírito de 1988, mas vai além: concentra medidas cautelares (como buscas e apreensões) exclusivamente no Supremo Tribunal Federal (STF), prevê revisão de prisões a cada 90 dias pelo Congresso e estende imunidade a opiniões expressas por parlamentares, mesmo após o mandato.
Aprovada com 353 e 344 votos na Câmara, a PEC enfrenta resistência no Senado, onde senadores como Otto Alencar (PSD-BA) questionam seus impactos. Defensores alegam que ela restaura o equilíbrio entre poderes, enquanto críticos temem retrocessos no combate à impunidade. A retomada das prerrogativas de 1988, com essas novas proteções, reacende o debate sobre a independência do Legislativo e os limites da atuação judicial no Brasil.