A partir de setembro, serão inclusos no programa estudantes dessa modalidade, entre 19 e 24 anos, cuja família tenha se inscrito no CadÚnico até 15/6 e possua renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo.
Foto: Wanderley Pessoa/MEC
Para estudantes da EJA, o Incentivo-Frequência será pago em quatro parcelas, por semestre cursado. Já o Incentivo-Conclusão será acumulado em até três parcelas, condicionadas à aprovação parcial para a certificação de conclusão do ensino médio ao final de cada semestre ou ano letivo (essas parcelas só podem ser movimentadas após a conclusão dessa etapa de ensino). Considerando todas as parcelas da poupança, os valores chegam a R$ 9.200 por aluno.
Os jovens que serão incluídos no programa a partir de setembro não receberão retroativamente as parcelas já pagas pelo Pé-de-Meia. Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal, em uma conta aberta automaticamente em nome dos estudantes que cumprem os critérios da política.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, que pode chegar a R$ 9.200 por aluno. Essa política é destinada a promover a permanência e a conclusão escolar de jovens matriculados no ensino médio público, democratizando o acesso e reduzindo a desigualdade social entre os alunos. Além disso, promove mais inclusão social pela educação, o que estimula a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios colaboram e prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino. O programa teve a adesão de todos os estados, do Distrito Federal e de 74 secretarias de educação municipais ofertantes de ensino médio regular.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)